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TUXAUA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/1989 por CALAM ALIMENTOS DA AMAZONIA LTDA, processo nº 814772250, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814772250
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1989
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2011
TitularCALAM ALIMENTOS DA AMAZONIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.967.527/0001-40
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ARROZ NÃO PROCESSADO; CEREAIS EM GRÃO NÃO PEOCESSADOS; CEREAIS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814772250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2211
  2. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  3. 28/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110404460 (visualizar no Portal INPI), de 15/03/2011 código 552 · RPI 2112
  4. 17/08/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1754
  5. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT SAMUEL RIFF JUNIOR código 400 · RPI 1057
  6. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 250 · RPI 1040
  7. 19/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 350 · RPI 1023
  8. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SAMUEL RIFF código 300 · RPI 1000

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