Marca Mista depositada no INPI em
10/04/1989 por N LANDIM COMERCIO LTDA,
processo nº 814772200.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 00
Medicamentos em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814772200 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810100374203 (26/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv)<br /><b>Titular: </b>N LANDIM COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado a continuidade da instrução do presente recurso tendo em vista o cancelamento do pedido publicado na RPI 2443, de 31/10/2017, para qual não foi protocolado recurso.<br />código IPAS699 · RPI 2472
31/10/2017Cancelamento de ofício de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PET: 850150211744.código IPAS409 · RPI 2443
06/01/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 810100374203 (26/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv)<br /><b>Requerente: </b>N LANDIM COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2296
19/10/2010ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAcódigo 725 · RPI 2076
01/12/2009Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1900, DE 05/06/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICAcódigo 795 · RPI 2030
01/12/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981código 690 · RPI 2030
27/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1925
05/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1900
18/06/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" * INT GERALDO MAYRINCK M. DE ANDRADEcódigo 400 · RPI 1333
12/12/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT GERALDO MAYRINCK M. DE ANDRADEcódigo 250 · RPI 1306
25/07/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" *INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADEcódigo 350 · RPI 1286
13/12/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMACIA" *INT. GERALDO M MONTEIROcódigo 300 · RPI 1254
02/01/1990Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 812206690 * INT. GERALDO MEYRINK DEANDRADEcódigo 200 · RPI 1000