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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/1989 por SIVERST INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA., processo nº 814772030, nas classes 12. Registro em vigor até 15/01/2031.

Número do processo814772030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1989
Data da concessão15/01/1991
Vigência até15/01/2031
TitularSIVERST INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular88.789.698/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PEDAIS DE CÂMBIO, PEDAIS DE PARTIDA, JOGOS DE CAIXA DE DIREÇÃO, TUBOS INTERNOS PARA SUSPENSÃO (BENGALAS) E PEÇAS PARA TRANSMISSÃO E SUSPENSÃO DE MOTOCICLETAS, KART, JET SKI, AUTOMÓVEIS E EMBARCAÇÕES.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210009838 (12/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIVERST INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  2. 06/10/2015 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120186450 (30/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SIVERST INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ALBERTO ROSENSTENGEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE "RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE CANOAS/RS - PROCESSO Nº 008/1.12.0027931-5 (CNJ:.0065123-42.2012.8.21.0008) - OFÍCIO Nº 875/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO 259615." CONFORME PUBLICADO NA RPI 2328 EM 18/08/2015.<br /> código IPAS227 · RPI 2335
  3. 18/08/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000492 (04/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE CANOAS/RS - PROCESSO Nº 008/1.12.0027931-5 (CNJ:.0065123-42.2012.8.21.0008) - OFÍCIO Nº 875/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO 259615.<br /> código IPAS462 · RPI 2328
  4. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100187636 (19/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SIVERST INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ALBERTO ROSENSTENGEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  5. 14/05/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1059 DE 19/03/91 PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. ISMAEL VALDIR TREVISOL código 795 · RPI 1067
  6. 14/05/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. ISMAEL VALDIR TREVISOL. código 560 · RPI 1067
  7. 19/03/1991 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NA ALTERAÇÃO DE SEDE. * INT. ISMAEL VALDIR TREVISOL código 630 · RPI 1059
  8. 15/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1050
  9. 25/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1034
  10. 01/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1016
  11. 05/12/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 998

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