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BOM ASSADO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/1989 por ALUMINIO ROYAL SA, processo nº 814772021, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814772021
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1989
Data da concessão15/01/1991
Vigência até15/01/2011
TitularALUMINIO ROYAL SA
CNPJ/CPF do titular92.690.122/0001-75
UF · PaísRS · BR

Apostila: NO ' CONJUNTO'

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EM ALUMÍNIO: CALDEIRÃO, CAÇAROLA, CHALEIRA, FRIGIDEIRA, PASSADOR DE MASSA, CAFETEIRA, CONCHA, ESCUMADEIRA, CANECA, LEITEIRA, FORMAS, ASSADEIRAS, FERVEDOR, COPO P/CHOPP, CUSCUZEIRO, AÇUCAREIRO, PIPOQUEIRA, ESPAGUETEIRA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814772021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 03/08/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1752
  3. 15/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1050
  4. 25/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 1034
  5. 01/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 1016
  6. 05/12/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIALTDA código 300 · RPI 998

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