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ENTOURAGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/1989 por ENTOURAGE COMPLEMENTOS LTDA ME, processo nº 814770541, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814770541
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1989
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2020
TitularENTOURAGE COMPLEMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular42.870.881/0001-41
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS E SEMI PRECIOSOS; PEDRAS PRECIOSAS, SEMI-PRECIOSAS E SUAS IMITAÇÕES; JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814770541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 01/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2130
  3. 06/12/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VÂNIA LÚCIA BARBOSA DE ANDRADE E SILVA código 565 · RPI 1822
  4. 03/02/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1726
  5. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 400 · RPI 1045
  6. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 250 · RPI 1027
  7. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 350 · RPI 1010
  8. 21/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 300 · RPI 996

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