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BRAMETAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/1989 por BRAMETAL S.A., processo nº 814767559. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814767559
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1989
Data da concessão15/11/1994
Vigência até15/11/2014
TitularBRAMETAL S.A.
CNPJ/CPF do titular83.249.078/0001-71
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 20, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814767559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100320170 (09/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BRAMETAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  3. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100320158 (09/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BRAMETAL BRANDAO METALURGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  4. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  5. 15/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. KANNY - MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1250
  6. 26/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. HECTOR EDUARDO VILA código 250 · RPI 1221
  7. 09/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 350 · RPI 1197
  8. 01/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. HECTOR EDUARDO VILELA código 300 · RPI 1174
  9. 02/02/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * HECTOR EDUARDO VILLA código 261 · RPI 1157
  10. 25/09/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 210 · RPI 1034
  11. 25/09/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1026 DE 31/07/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. HECTOR EDUARDO VILELA código 295 · RPI 1034
  12. 31/07/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. HECTOR EDUARDO VILIA código 145 · RPI 1026
  13. 13/03/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAG. UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 100 · RPI 1009
  14. 14/11/1989 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 030 · RPI 995

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