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BRAZIL STOCK EXCHANGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/1989 por BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO, processo nº 814766129. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814766129
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/1989
Data da concessão16/01/1996
Vigência até16/01/2026
TitularBOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular33.660.648/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814766129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2902
  2. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160013226 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  3. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160009424 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  4. 26/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1929
  5. 16/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT GILDETE DA S. CORDOVIL código 400 · RPI 1311
  6. 01/08/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 275 · RPI 1287
  7. 03/01/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. BOLSA MERCANTIL & DE FUTUROS (BR/SP) *INT. ADOVALDO JOSÉ E DE CASTRO FONSECA código 210 · RPI 1257
  8. 31/05/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1216 , DE 22/03/94 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 295 · RPI 1226
  9. 22/03/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT CRUZEIRO NEWMARC código 150 · RPI 1216
  10. 05/10/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 275 · RPI 1192
  11. 13/11/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. INPI. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. EXIGÕENCIA AO RECORRENTE: COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REFERENTE A RECURSO E RECOLHA TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DEEXIGÕENCIA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃODO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÕENCIA, JUNTO A código 025 · RPI 1041
  12. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS . * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA. código 350 · RPI 1011
  13. 21/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA. código 300 · RPI 996

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Classificação figurativa (Viena)