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DOCES CASEIROS CROCHEMORE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/1989 por INDUSTRIA DE DOCES CASEIRO CROCHEMORE LTDA, processo nº 814765785, nas classes 29. Registro em vigor até 05/03/2031.

Número do processo814765785
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1989
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2031
TitularINDUSTRIA DE DOCES CASEIRO CROCHEMORE LTDA
CNPJ/CPF do titular91.528.505/0001-89
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO '' DOCES CASEIROS ''

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GELÉIAS DE FRUTAS VARIADAS; DOCES EM PASTA DE FRUTAS VARIADAS; DOCE DE LEITE E AMBRÓSIA, DOCES EM CALDA DE FRUTAS, COMPOTAS, DOCES CRISTALIZADOS DE FRUTAS VARIADAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800230389087 (13/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE DOCES CASEIRO CROCHEMORE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2756
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230371032 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE DOCES CASEIRO CROCHEMORE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  3. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210163674 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE DOCES CASEIRO CROCHEMORE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  4. 12/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2162
  5. 06/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1822
  6. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DOCES CASEIROS" *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1057
  7. 09/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1036
  8. 15/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DICES CASEIROS" *INT. D' MARK ASSESSORIA código 350 · RPI 1018
  9. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DOCES CASEIROS" * INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL código 300 · RPI 997

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