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COPACEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/1989 por COPACEL S/A COMERCIAL PARANAENSE DE CEREAIS, processo nº 814765548. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814765548
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/1989
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2001
TitularCOPACEL S/A COMERCIAL PARANAENSE DE CEREAIS
CNPJ/CPF do titular77.309.599/0001-74
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 80

Serviços auxiliares às atividades agropecuárias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814765548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 27/04/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ANTONIO BUIAR código 815 · RPI 1169
  3. 22/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT ANTONIO BUIAR código 805 · RPI 1151
  4. 26/11/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COPAVEL-CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA.(BR/RJ) *INT. ANTONIO BUIAR código 510 · RPI 1095
  5. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ANTONIO BUIAR código 400 · RPI 1057
  6. 18/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO BUIAR código 250 · RPI 1033
  7. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. ANTONIO BUIAR código 350 · RPI 1010
  8. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. ANTONIO BUIAR. código 300 · RPI 995

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