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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/1989 por DUVALLE COSMETICA IND. COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 814761569. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814761569
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/1989
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularDUVALLE COSMETICA IND. COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular23.481.187/0001-98
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814761569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1401
  3. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. REMARCA código 351 · RPI 1381
  4. 19/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1355
  5. 18/06/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1333
  6. 05/10/1993 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 810104393 *INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1192
  7. 30/04/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 210 · RPI 1065
  8. 30/04/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1013 , DE 10/04/90 , TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO * INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 295 · RPI 1065
  9. 10/04/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 145 · RPI 1013
  10. 14/11/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810104393* INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 100 · RPI 995

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Classificação figurativa (Viena)