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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/1989 por KIMBERLY-CLARK TISSUE COMPANY, processo nº 814761038. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814761038
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1989
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2000
TitularKIMBERLY-CLARK TISSUE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 50

Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814761038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI código 700 · RPI 1664
  2. 20/04/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. O PRÓPRIO código 815 · RPI 1168
  3. 08/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEM07MOREIRA 08 09 10 11 código 805 · RPI 1149
  4. 04/06/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REG. PARAMOUNT LANSUL S/A (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO código 510 · RPI 1070
  5. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1034
  6. 14/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARLENE DANTAS código 250 · RPI 1028
  7. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1009
  8. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 995

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