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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/1989 por CELLERA FARMACÊUTICA S.A., processo nº 814760961, nas classes 05. Registro em vigor até 02/01/2031.

Número do processo814760961
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1989
Data da concessão02/01/1991
Vigência até02/01/2031
TitularCELLERA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ do titular33.173.097/0002-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814760961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260148291 (31/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>CELLERA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, CELLERA FARMACÊUTICA S.A, como Fiduciante e BECARIL S.A., como Credor Fiduciário, a Fiduciante reconhece e declara, em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins de direito, que em virtude da transferência da totalidade das Debêntures no livro de registro aplicável, o Credor sub-rogou-se de pleno direito em todas as prerrogativas, privilégios e direitos oriundos da Alienação Fiduciária, assumindo a posição contratual outrora detida pelo Credor Original, conforme previsto na Cláusula 9.4 do Contrato. Em razão disso, todas as referências ao "Credor" no Contrato e em seus anexos passam a ser lidas e interpretadas como referências à Becaril S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  2. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230141726 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>CELLERA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS celebrado por e entre ?Fiduciante?: CELLERA FARMACÊUTICA S.A. e ?Credor?: LCM 1-D FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES. Local e data: São Paulo, 25 de março de 2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  3. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200015744 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CELLERA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  4. 28/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190424071 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CELLERA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2560
  5. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170333946 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>CELLERA FARMACÊUTICA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  6. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100189336 (22/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NOVARTIS AG<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  7. 20/07/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1750
  8. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANDOZ AG (SANDOZ S.A , SANDOZ LTD.) código 565 · RPI 1483
  9. 02/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1048
  10. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 250 · RPI 1029
  11. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1011
  12. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 995

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