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DI COTONE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/1989 por DICOTONE TEXTIL LTDA, processo nº 814760910, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814760910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1989
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2010
TitularDICOTONE TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.167.738/0001-48
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS, ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA, AVENTAIS, CALÇÕES, ROUPAS, CHINELOS, BERMUDAS, BLAZERS, BONES, BOTAS, CACHECOL, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES, CASACOS, CEROULAS, CHAPÉUS, CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÃO, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CORPETE, CUECAS, ESPARTILHO, ESTOLAS, FAIXAS ( VESTUÁRIO ), FANTASIAS, COLANTE, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MALHAS, MANTILHAS, MEIAS, MEIA CALÇA, PALÉTOS, PENHOAR, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, ROUPA DE BAIXO, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPA INTIMA, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SUÉTERES, SUTIÃ, TERNOS, TRAJES, TÚNICAS, UNIFORMES, VESTUÁRIO, XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814760910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170001205 (13/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 2ª Vara da Fazenda e Regional Exec. Fiscal Estadual - Comarca de Blumenau ? Ofício nº 0400942-42.1996.8.24.0008-0004 - Processo nº 0400942-42.1996.8.24.0008 ? SEI nº 52402.000470/2017-09.<br /> código IPAS639 · RPI 2451
  2. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  3. 10/02/2004 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. SUSPENSA A INDISPONIBILIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA TERCEIRA VARA CÍVEL E FEITOS DA FAZENDA - PROC. 008.96.4000942-3/OF.Nº 38/99 - INPI Nº 52400.000259/00. código 570 · RPI 1727
  4. 10/02/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). LIMITAçãO OU ôNUS, PUBLICADA NA RPI 1633, DE 23/04/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1727
  5. 23/04/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DE LIMITAÇÃO, QUE SUSPENDEU A INDISPONIBILIDADE DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI Nº 1523, DE 14/03/00. código 795 · RPI 1633
  6. 23/04/2002 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. PENHORADA A MARCA EM REFERÊNCIA, POR DETERMINAÇÃO DA EGRÉGIA SEXTA COMARCA CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. código 590 · RPI 1633
  7. 02/10/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1604
  8. 20/03/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PEMAR MALHAS LTDA código 565 · RPI 1576
  9. 14/03/2000 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. SUSPENSA A INDISPONIBILIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA TERCEIRA VARA CÍVEL E FEITOS DA FAZENDA - PROC. 008.96.4000942-3/OF.Nº 38/99 - INPI Nº 52400.000259/00 código 590 · RPI 1523
  10. 31/08/1999 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. PENHORADA A MARCA DO REGISTROEM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO DO JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARACÍVEL E FEITOS DA FAZENDA DA COMARCA DE BLUMENAU (BR/SC)AUTOS Nº 008.96.4000942-3 (828/91 ).E PROC INPI Nº 52400.0023330/99. código 590 · RPI 1495
  11. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " DI COTONE" * INT DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1034
  12. 14/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARLENE DANTAS código 250 · RPI 1028
  13. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "DI COTONE" *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1009
  14. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO " DI COTONE " *INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 995

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Classificação figurativa (Viena)