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AZZURRA RISTORANTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/1989 por MARAPENDI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME, processo nº 814758843. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814758843
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/1989
Data da concessão15/01/1991
Vigência até15/01/2001
TitularMARAPENDI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME
CNPJ do titular32.044.448/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814758843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 036823, DE 29/08/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. *INT. MARIA THEREZA VIEIRA DE SIQUEIRA. código 735 · RPI 1835
  2. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  3. 15/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RISTORANTE" * INT. J MALTA NUNES código 400 · RPI 1050
  4. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNS & FILHOS LTDA código 250 · RPI 1029
  5. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RISTORANTE" * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1011
  6. 21/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RISTORANTE" * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 996

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)