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MICROTÉCNICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1989 por MICROTECNICA INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA, processo nº 814755534. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814755534
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1989
Data da concessão03/11/1993
Vigência até03/11/2013
TitularMICROTECNICA INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular90.496.175/0001-24
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 65

Matrizes e modelos industriais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814755534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 03/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2104
  3. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  4. 03/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO. *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1196
  5. 01/06/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 275 · RPI 1174
  6. 08/01/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. MICROTEC SISTEMAS INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP)*INT. D.MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 210 · RPI 1049
  7. 04/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1031
  8. 10/04/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON.MICROTEC SISTEMAS INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) * O MARK ASSESSORIAEMPRESARIAL LTDA código 205 · RPI 1013
  9. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 994

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