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FORMIFLOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/1989 por THE DILLER CORPORATION, processo nº 814752934, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814752934
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/1989
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2010
TitularTHE DILLER CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO A SABER, LAMINADOS PLÁSTICOS EM FORMA DE FOLHAS E MATERIAIS DE SUPERFÍCIE SÓLIDA CONSTITUÍDOS PRINCIPALMENTE DE PLÁSTICO EM FORMA DE CHAPAS E PEÇAS DE FORMATO CÔNCAVO PARA USO EM CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814752934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FORMICA CORPORATION código 565 · RPI 1903
  5. 12/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1562
  6. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FORMICA TECHIONOLOGY INC (US) código 565 · RPI 1488
  7. 23/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) código 565 · RPI 1435
  8. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1032
  9. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1026
  10. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1009
  11. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 994

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