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MADIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/1989 por HELSTO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 814751750. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814751750
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/1989
Data da concessão10/08/1993
Vigência até10/08/2003
TitularHELSTO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular78.338.548/0001-33
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814751750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 10/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA MARCAS código 400 · RPI 1184
  3. 06/04/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 1166
  4. 16/10/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO/REC. SADIA CONCORDIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SC) *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1037
  5. 15/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1018
  6. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 997

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