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CHEROKEE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1989 por CHEROKEE INC, processo nº 814748724, nas classes 25. Registro em vigor até 26/12/2030.

Número do processo814748724
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1989
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2030
TitularCHEROKEE INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS MASCULINOS DE TODOS OS TIPOS (PARA PRÁTICA DE ESPORTE, PASSEIO E DE USO COMUM).;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200366904 (11/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHEROKEE INC.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120054353 (18/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHEROKEE INC<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  3. 19/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2115
  4. 13/02/2002 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(SP) 031718, DE 10/08/2000, REFERENTE A PET(SP) 020034, DE 19/05/2000, DE CADUCIDADE código 745 · RPI 1623
  5. 16/10/2001 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. ( SP ) 054009, DE 14/12/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. ( RS ) 001601 DE 15/03/2000. INT. BRITÂNIA. código 735 · RPI 1606
  6. 18/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CALÇADOS JACOB S.A. código 565 · RPI 1602
  7. 28/02/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.CHEROKEE,INC(US) PET(BR/RS) 020034 código 552 · RPI 1573
  8. 06/06/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1535
  9. 07/11/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 920 · RPI 1301
  10. 18/04/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. * CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1272
  11. 27/09/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: CHEYENE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA(BR/SP) PET(SP) 015027 DE 07/06/94 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1243
  12. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1047
  13. 28/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1030
  14. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1009
  15. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 995

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)