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GELOFORTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1989 por GELOFORTE - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814748597. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814748597
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1989
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2001
TitularGELOFORTE - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular31.973.985/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 30

Gelo e substâncias para gelar.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814748597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1667
  2. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO "CONJUNTO" *INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 400 · RPI 1057
  3. 09/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 250 · RPI 1036
  4. 15/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GELOFORTE" *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 350 · RPI 1018
  5. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSICO DA EXPRESSÃO "GELOFORTE" * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 300 · RPI 997

Classificação figurativa (Viena)