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TERRORES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1989 por CILASI ALIMENTOS S/A, processo nº 814748147, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814748147
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1989
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2021
TitularCILASI ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular60.618.436/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CARAMELOS (BOMBONS, BALAS), CHOCOLATE, DOCES (CONFEITOS), GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; ESTANDO TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160188835 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CILASI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  3. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110038015 (10/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CILASI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>COUTO & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  4. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110406536 (22/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CILASI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>COUTO & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  5. 26/01/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800110038015 (10/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>CILASI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>COUTO & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2351
  6. 04/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2187
  7. 20/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Agrupamento total do registro 814748155. código 994 · RPI 1824
  8. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1057
  9. 09/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1036
  10. 15/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1018
  11. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 997

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