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REI DO CAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/1989 por MINERACAO REI DO CAL LTDA, processo nº 814747388. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814747388
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/1989
Data da concessão30/01/1996
Vigência até30/01/2016
TitularMINERACAO REI DO CAL LTDA
CNPJ/CPF do titular78.608.726/0001-07
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814747388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  3. 30/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAL" * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1313
  4. 27/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1282
  5. 20/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA L "CAL" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1255
  6. 17/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAL" RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1146 DE 17/11/92, POR OMISSÃO DA MARCA * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1224
  7. 17/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1146
  8. 04/08/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT * O PRÓPRIO código 261 · RPI 1131
  9. 10/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1013
  10. 14/11/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006847951*INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 995

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)