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DACAREL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/1989 por FARMOQUÍMICA S/A, processo nº 814746152, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814746152
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1989
Data da concessão02/01/1991
Vigência até02/01/2021
TitularFARMOQUÍMICA S/A
CNPJ/CPF do titular33.349.473/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA ( QUE ATUAM NO APARELHO CARDIOVASCULAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814746152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120119398 (24/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMOQUÍMICA S/A<br /><b>Procurador: </b>LILIAN DOS SANTOS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110030990 (24/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>FARMOQUÍMICA S/A<br /><b>Procurador: </b>ANDREA CARVALHAL MACEDO DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  4. 23/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ROEMMERS S.A.I.C.F. código 565 · RPI 2181
  5. 07/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2170
  6. 05/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1561
  7. 02/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1048
  8. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1029
  9. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO código 350 · RPI 1011
  10. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 995

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