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ALERTA GERAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/1989 por RÁDIO GLOBO S.A., processo nº 814745750, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814745750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1989
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2020
TitularRÁDIO GLOBO S.A.
CNPJ do titular33.066.234/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISCOS E FITAS MAGNÉTICAS, GRAVADAS OU NÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814745750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 12/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2162
  3. 14/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1558
  4. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 400 · RPI 1043
  5. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 250 · RPI 1026
  6. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 350 · RPI 1009
  7. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 300 · RPI 995

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