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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1989 por ECHELON CORPORATION, processo nº 814741398, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814741398
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1989
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2020
TitularECHELON CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CIRCUITOS ELETRÔNICOS DE CIRCUITOS ELÉTRICOS PARA UMA REDE QUE FORNECE IDENTIFICAÇÃO, DETEÇÃO, COMUNICAÇÕES E CONTROLE; SISTEMAS ELETRÔNICOS DE DESENVOLVIMENTO PARA TAIS REDES; E PROGRAMAS DE COMPUTADOR PRÉ-GRAVADOS EM DISCOS MAGNÉTICOS PARA DESENVOLVIMENTO DE LINGUAGEM "ASSEMBLAY", PROGRAMAS DE COMPUTADOS PARA TAIS REDES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814741398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130190663 (03/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LITE-ON MOBILE OYJ<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2396
  3. 01/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130190663 (03/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LITE-ON MOBILE OYJ<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2269
  4. 21/08/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2172
  5. 21/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2172
  6. 04/05/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1739
  7. 02/01/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1565
  8. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/09/88 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1032
  9. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1026
  10. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 23/09/88 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1008
  11. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 992
  12. 19/09/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ECHELON SYSTEMS (US) *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 987

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