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HOMEOTERAPICO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1989 por FARMACIA E LABORATORIO HOMEOTERAPICO S/A, processo nº 814741304. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814741304
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito21/03/1989
Data da concessão13/08/1991
Vigência até13/08/2001
TitularFARMACIA E LABORATORIO HOMEOTERAPICO S/A
CNPJ do titular45.882.750/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814741304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 13/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES. código 400 · RPI 1080
  3. 12/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GUSTAVO STIEF código 250 · RPI 1058
  4. 20/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GUSTAVO STIEF código 350 · RPI 1042
  5. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GUSTAVO STIEF código 300 · RPI 997
  6. 28/11/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 985 DE 05/09/89, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO ENCONTRA-SE EXTINTO, CONFORME PUBLICAÇAONA RPI 982 DE 15/08/89 * INT. GUSTAVO STIEF código 295 · RPI 997
  7. 05/09/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 002302632 * INT. GUSTAVO STIEF código 100 · RPI 985

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