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METALFENAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/1989 por RICARDO FLORES QUEIMA, processo nº 814739342, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814739342
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/1989
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2010
TitularRICARDO FLORES QUEIMA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; CONSTRUÇÃO; SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO; MONTAGEM DE ESTRUTURAS, COBERTURAS, FACHADAS, FORROS E ESQUADRIAS INDUSTRIAIS E RESIDENCIAIS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO LTDA código 565 · RPI 1902
  3. 13/04/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DO MESMO. código 630 · RPI 1736
  4. 07/05/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1635
  5. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CLAUDIO HANNICKEL código 400 · RPI 1044
  6. 19/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO HANNICKEL código 250 · RPI 1023
  7. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CLAUDIO HANNICKEL código 350 · RPI 1001
  8. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CLAUDIO HANNICKEL código 300 · RPI 985

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