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PELIKAN ROLL-FIX

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/1989 por PELIKAN VERTRIEBSGESELLSCHAFT MBH & CO. KG., processo nº 814733980. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814733980
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/1989
Data da concessão02/10/1990
Vigência até02/10/2000
TitularPELIKAN VERTRIEBSGESELLSCHAFT MBH & CO. KG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814733980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI código 700 · RPI 1664
  2. 16/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PELIKAN AKTIEMGESELLSCHAFT (DE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1188, DE 08/09/93 TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1198
  3. 08/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PELIKAN AKTIENGESELLSCHAFT(DE) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1188
  4. 02/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/11/88 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1035
  5. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1022
  6. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/11/88 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1005
  7. 26/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/11/88 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLE& IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 988

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Classificação figurativa (Viena)