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SYSGEN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/1989 por VAISALA OYJ, processo nº 814733387, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814733387
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/1989
Data da concessão29/05/1990
Vigência até29/05/2010
TitularVAISALA OYJ
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS METEREOLÓGICOS ELETRÔNICOS, TODOS PARA USO NA MEDIÇÃO E REGISTRO DE UMIDADE, DE PRESSÃO E DE TEMPERATURA; ANEMÔMETROS, BARÔMETROS, RADIOSSONDAS, SISTEMAS DE EQUIPAMENTOS-TERRA DE RADIOSSONDA, "SOFTWARE" DE EQUIPAMENTO-TERRA DE RADIOSSONDA, E PARTES E COMPONENTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814733387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 10/04/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1579
  3. 29/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1020
  4. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1000
  5. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 983

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