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BOOKMAKERS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/1989 por BOOKMAKERS LIVRARIA E EVENTOS CULTURAIS LTDA ME, processo nº 814732038, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814732038
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/1989
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2010
TitularBOOKMAKERS LIVRARIA E EVENTOS CULTURAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.268.856/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, JORNAIS E REVISTAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814732038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 13/07/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1749
  3. 28/11/2000 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PT (RJ) Nº 062857, DE 29/11/99, CESSIONÁRIA : BOOKMAKERS LIVRARIA E EVENTOS CULTURAIS LTDA. INT. SECURITY ASS. EMP. LTDA. código 720 · RPI 1560
  4. 28/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ARTE E IDEIAS PRODUCOES CULTURAIS LTDA ME código 565 · RPI 1560
  5. 18/04/2000 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 1528
  6. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MENANDRO DE L FONTES código 400 · RPI 1043
  7. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MENANDRO DE LIMA FONTES código 250 · RPI 1022
  8. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MENANDRO DE LIMA FONTES código 350 · RPI 1005
  9. 26/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT MENANDRO DE LIMA FONTES código 300 · RPI 988

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