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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/1989 por BARRA VELHA INDUSTRIAL LTDA, processo nº 814731422, nas classes 01. Registro em vigor até 27/11/2030.

Número do processo814731422
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/1989
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2030
TitularBARRA VELHA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.028.278/0001-65
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA E À CIÊNCIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814731422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200027551 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BARRA VELHA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 10/03/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200027551 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BARRA VELHA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A empresa está classificada como ?DEMAIS? no site da Receita Federal. Esta nomenclatura, utilizada em alguns CNPJs pela RFB, significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP. Empresas com essa nomenclatura são consideradas como empresas de médio ou grande porte, não tendo, portanto, direito ao desconto especificado na tabela de retribuição do INPI.<br /> código IPAS089 · RPI 2566
  3. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190291808 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>BARRA VELHA INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  4. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190291783 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BARRA VELHA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  5. 26/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2116
  6. 27/07/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1751
  7. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1043
  8. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1022
  9. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 1001
  10. 29/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES- ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 984

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