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THUYA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/1989 por THUYA PLANTAS E JARDINS LTDA ME, processo nº 814730990, nas classes 31. Registro em vigor até 20/11/2030.

Número do processo814730990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1989
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2030
TitularTHUYA PLANTAS E JARDINS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular42.382.002/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ÁRVORES; FLORES NATURAIS; PLANTAS; PLANTAS DESIDRATADAS PARA DECORAÇÃO; ROSEIRAS; SEMENTES ( GRÃOS );

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814730990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200361340 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THUYA PLANTAS E JARDINS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100184983 (16/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THUYA PLANTAS E JARDINS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  3. 26/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1564
  4. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 400 · RPI 1042
  5. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 250 · RPI 1021
  6. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 350 · RPI 1000
  7. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 300 · RPI 983

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