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MILK FRUT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1989 por MONDELEZ BRASIL LTDA, processo nº 814730310, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814730310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1989
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2020
TitularMONDELEZ BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Apostila: NO 'CONJUNTO'

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS ALCOÓLICAS, SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS A BASE DE FRUTAS E SUBSTÂNCIAS PARA O PREPARO DE BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814730310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140087319 (13/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MONDELEZ BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  3. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2185
  4. 30/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2121
  5. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA. código 565 · RPI 1945
  6. 20/07/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1750
  7. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. JOSÉ OLIMPIO NEVES DE MENEZES código 400 · RPI 1042
  8. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1021
  9. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MOMSEN , LEONARDOS código 350 · RPI 1000
  10. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 300 · RPI 983

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