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PROCOFEN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1989 por ALCON, INC., processo nº 814727298, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814727298
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1989
Data da concessão05/02/1991
Vigência até05/02/2011
TitularALCON, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS OFTÁLMICOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814727298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 20/07/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1750
  3. 25/02/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1729
  4. 06/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALCON PHARMACEUTICALS LTD. código 565 · RPI 1535
  5. 05/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE código 400 · RPI 1053
  6. 02/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE código 250 · RPI 1035
  7. 08/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE código 350 · RPI 1017
  8. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 300 · RPI 997

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