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TOMY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/04/1989 por TOMY COMPANY, LTD., processo nº 814725708, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814725708
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/04/1989
Data da concessão19/03/1991
Vigência até19/03/2011
TitularTOMY COMPANY, LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS, REPAROS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BRINQUEDOS E TODOS OS TIPOS DE JOGOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814725708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 30/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TOMY DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1882
  3. 29/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1821
  4. 03/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TOMY COMPANY LTD (JP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1181 DE 20/07/93, TENDO EM VISTA ERRO PUBLICAÇÃO NOME TITULAR * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 565 · RPI 1196
  5. 20/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TONY COMPANY LTD (JP). *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO. código 565 · RPI 1181
  6. 03/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 690 · RPI 1144
  7. 19/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1059
  8. 13/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1041
  9. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1022
  10. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 997

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Classificação figurativa (Viena)