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LAMAUR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1989 por THE LAMAUR CORPORATION, processo nº 814724540, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814724540
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1989
Data da concessão02/01/1991
Vigência até02/01/2011
TitularTHE LAMAUR CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CONDICIONADOR PARA O CABELO, LOÇÃO PARA PENTEAR O CABELO, GEL PARA PENTEAR O CABELO, FIXADORES PARA O CABELO, SPRAY PARA CABELO, CREME-RINSE E XAMPÚS PARA O CABELO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814724540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 09/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 1749, DE 13/07/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1805
  3. 13/07/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1749
  4. 22/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.DOWBRANDS INC (US) código 565 · RPI 1448
  5. 02/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO código 400 · RPI 1048
  6. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO código 250 · RPI 1029
  7. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO código 350 · RPI 1010
  8. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO código 300 · RPI 993

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