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ZERO ABSOLUTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/1989 por ANDOCA COMÉRCIO DE ROUPAS E CONFECÇÕES LTDA, processo nº 814723691. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814723691
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1989
Data da concessão22/10/1996
Vigência até22/10/2016
TitularANDOCA COMÉRCIO DE ROUPAS E CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular65.552.564/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814723691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2339
  2. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140193045 (18/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>The Absolut Company Aktiebolag<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  3. 24/03/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140264364 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>ANDOCA-COMERCIO DE ROUPAS E CONFECCOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2307
  4. 21/10/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140193045 (18/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>The Absolut Company Aktiebolag<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2285
  5. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  6. 11/11/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANSEI CONFECCÕES E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1714
  7. 22/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1351
  8. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 250 · RPI 1324
  9. 12/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1306
  10. 25/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. BRAXIL ASSES. EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1286
  11. 20/10/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIADE. *INT. BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 230 · RPI 1142
  12. 21/11/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813163439 * INT. O PROPRIO código 200 · RPI 996

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Classificação figurativa (Viena)