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JARDIM SUL SHOPPING

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/1989 por ADMINISTRADORA PMV S.A., processo nº 814721842, nas classes 35. Registro em vigor até 05/03/2031.

Número do processo814721842
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/1989
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2031
TitularADMINISTRADORA PMV S.A.
CNPJ do titular05.083.840/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'SHOPPING'

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

INTERMEDIAÇÃO DE MERCADORIAS E ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTER.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210044163 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADMINISTRADORA PMV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 10/10/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140258293 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2440
  3. 18/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140258293 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa dos signatários da cedente e da cessionária. Caso os representantes da cedente ou da cessionária sejam procuradores da mesma, apresentar documentação comprobatória. 2) Reapresente procuração da cessionária, caso seus representantes sejam procuradores, apresentar documentação comprobatória. 3) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam, tendo em vista documentação apresentada.<br /> código IPAS267 · RPI 2428
  4. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110013199 (27/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ADMINISTRADORA PMV S.A.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  5. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO S.A código 565 · RPI 1903
  6. 04/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1852
  7. 17/08/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1754
  8. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPPING: * INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1057
  9. 18/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES código 250 · RPI 1033
  10. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA SHOPPING * INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES código 350 · RPI 1011
  11. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPPING" * INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES código 300 · RPI 994

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