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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/1989 por CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA, processo nº 814720145. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814720145
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/1989
Data da concessão22/01/1991
Vigência até22/01/2001
TitularCONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular57.636.557/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814720145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100304950 (15/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  2. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  3. 22/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1051
  4. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1029
  5. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1011
  6. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 994

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