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SJT SÃO JUDAS TADEU

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/1989 por S. J. T. MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA., processo nº 814717357. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814717357
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1989
Data da concessão26/03/1991
Vigência até26/03/2001
TitularS. J. T. MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA.
CNPJ do titular54.633.086/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 40, 50, 60

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814717357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 26/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VILAGE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1060
  3. 27/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C código 250 · RPI 1043
  4. 31/07/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1026
  5. 13/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1009
  6. 13/03/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DA RPI 993 DE 30/10/89 , PARA REEXAME DA MATERIA *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 295 · RPI 1009
  7. 31/10/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811979644 * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S.C. LTDA código 100 · RPI 993

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Classificação figurativa (Viena)