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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/1989 por TOPSEG ADMINISTRAÇCAO E CORRETORA DE SEGUROS S/A, processo nº 814717233. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814717233
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/1989
Data da concessão28/02/1995
Vigência até28/02/2005
TitularTOPSEG ADMINISTRAÇCAO E CORRETORA DE SEGUROS S/A
CNPJ/CPF do titular61.021.549/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814717233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 01/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ORGANIZAÇÃO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1265
  3. 03/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OPENDOOR ADMINISTRAÇAO E C. DE SEGUROS S/A LTDA (BR/SP) *INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 235 · RPI 1257
  4. 07/06/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSULA SEXTA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL APRESENTANDO *INT. ORG.MERITO M. E PATENTES LTDA código 090 · RPI 1227
  5. 14/09/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG.MERITO código 275 · RPI 1189
  6. 26/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO, REC TOP CLUBE BRADESCO, SEGURANÇA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (BR/SP) *INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1095
  7. 04/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1070
  8. 30/10/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. TOP CLUBE BRADESCO, SEGURANÇA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (BR/SP) * INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES código 205 · RPI 1039
  9. 27/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES código 300 · RPI 1011
  10. 07/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR CLASSE 36.70 *INT OCTÁVIO TINOCO SOARES código 090 · RPI 994

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