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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/1989 por COMERCIAL INDUSTRIAL ROALMA IMPORT. E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 814716989. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814716989
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/1989
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2001
TitularCOMERCIAL INDUSTRIAL ROALMA IMPORT. E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular59.213.678/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814716989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/1993 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CRIMARK M. E PAT. S/C LTDA. código 816 · RPI 1169
  2. 22/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 810719436 E 812850467 * INT código 800 · RPI 1151
  3. 26/11/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. FABRIMODA INDUSTRIAL LTDA(BR/SP) INT. CRIMARK MARCAS E PAT. S/C LTDA código 510 · RPI 1095
  4. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1057
  5. 18/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1033
  6. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1011
  7. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 994

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