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CIA 3

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/1989 por HILDEBRAND & CIA LTDA, processo nº 814712100. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814712100
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/1989
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2000
TitularHILDEBRAND & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular51.018.968/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814712100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 30/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HEBE CRISTINA FERREIRA HILDEBRAND ME. (BR/SP) * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 565 · RPI 1339
  3. 02/01/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E QUALIFIQUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSAO PERANTE A CEDENTE E CESSIONARIA * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 620 · RPI 1309
  4. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. SIGNO MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1044
  5. 14/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1028
  6. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. "NO CONJUNTO" INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1009
  7. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 994

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Classificação figurativa (Viena)