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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1989 por NIKE INTERNATIONAL LTD., processo nº 814709842. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814709842
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1989
Data da concessão28/06/1994
Vigência até28/06/2004
TitularNIKE INTERNATIONAL LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814709842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 30/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1436
  3. 28/03/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ PRELUME MODAS S/A (BR/SP) *INT. DANNEMANN código 510 · RPI 1269
  4. 28/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1230
  5. 24/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SÃO PAULO ALPARGATAS S/A (BR/SP) *INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1225
  6. 14/09/1993 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. INT. DANNEMANN. código 280 · RPI 1189
  7. 23/04/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC: PRELUDE MODAS S/A (BR/SP) *INT. A. MOURA BARRETO código 210 · RPI 1064
  8. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. A. MOURA BARRETO código 350 · RPI 1046
  9. 14/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. A. MOURA BARRETO código 300 · RPI 1028

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