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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1989 por KABELSCHLEPP DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814709630. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814709630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1989
Data da concessão15/03/1994
Vigência até15/03/2014
TitularKABELSCHLEPP DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular48.790.596/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814709630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2325
  2. 12/03/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIADEMA/SP, CONFORME ORDEM Nº 16310/03 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 161.01.2003.020571-9/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 008216/2013. código 590 · RPI 2201
  3. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  4. 04/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1852
  5. 15/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1215
  6. 14/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. código 250 · RPI 1189
  7. 13/07/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. CPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 230 · RPI 1180
  8. 11/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIAO FEDERAL M. E P. S/C LTDA código 350 · RPI 1171
  9. 29/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS. S/C LTDA código 300 · RPI 1152
  10. 04/08/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 261 · RPI 1131
  11. 10/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNIAO FEDERAL MARCASE PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1013
  12. 21/11/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006892892) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 996

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