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IDEAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/1989 por IDEAL ROUPAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814705073. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814705073
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/1989
Data da concessão16/11/1993
Vigência até16/11/2003
TitularIDEAL ROUPAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular44.129.955/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1793
  2. 08/06/1999 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1483
  3. 23/12/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1409
  4. 17/12/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EDSON MIGUEL JOSE ABUFARES E CIA LTDA (BR/SP) PET (SP) 25685, DE 29/07/96 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1359
  5. 16/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL LTDA código 400 · RPI 1198
  6. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FED. M. E PAT. código 250 · RPI 1178
  7. 09/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. código 350 · RPI 1162
  8. 27/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1143
  9. 09/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1123
  10. 10/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1013
  11. 07/11/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG(S). 002307766, 003082407) *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 994

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Classificação figurativa (Viena)