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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/1989 por J A H INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA, processo nº 814704905. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814704905
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/1989
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2000
TitularJ A H INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.224.090/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814704905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 13/04/1999 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET. (SP) 020604 DE 12/06/96 CESSIONÁRIA THE WALL SCREEN CONFECÇÕES IND. E COMERCIO LTDA. código 720 · RPI 1475
  3. 30/09/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATARIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS S/OU ESTATUTARIOS PARA ALIENAR A MARCA *INT. ORG MERITO MARCAS. código 690 · RPI 1400
  4. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1047
  5. 28/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1030
  6. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1009
  7. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 994

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