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POLI-EMPREENDIMENTOS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/1989 por PRIMO POLI & CIA LTDA, processo nº 814704727. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814704727
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/1989
Data da concessão26/02/1991
Vigência até26/02/2001
TitularPRIMO POLI & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular49.031.750/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814704727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 29/03/1994 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106, DO CPI PET. (SP) N. 011942, DE 16/04/93 CESS. POLI SHOPPING CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA *INT. MARIO DE NANI JUNIOR código 720 · RPI 1217
  3. 24/08/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. MARIO NANI JUNIOR código 620 · RPI 1186
  4. 26/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT MARIO DE NANI JUNIOR código 400 · RPI 1056
  5. 18/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. MARIO DE NANI JUNIOR código 250 · RPI 1033
  6. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO*INT.MARIO DE NANI JUNIOR código 350 · RPI 1010
  7. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO . * INT. MARIO DE NANI JUNIOR. código 300 · RPI 994

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