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COLDCLIMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/1989 por COLDCLIMA ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA, processo nº 814704255, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814704255
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/1989
Data da concessão07/05/1991
Vigência até07/05/2021
TitularCOLDCLIMA ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular60.100.633/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO; INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E O SISTEMA DE AR CONDICIONADO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHPOS E NO SISTEMA DE AR CONDICIONADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814704255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 16/10/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2180
  3. 13/07/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1749
  4. 26/12/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA * INT ERCY B. B. LONGO código 560 · RPI 1308
  5. 07/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1066
  6. 02/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. SC LTDA código 250 · RPI 1048
  7. 11/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1032
  8. 20/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO*INT.SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1010
  9. 07/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 37-44 *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 994

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