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SOGRAFE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1989 por SOGRAFE SOCIEDADE GRÁFICA E EDITORA LTDA, processo nº 814702465. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814702465
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1989
Data da concessão23/06/1998
Vigência até23/06/2008
TitularSOGRAFE SOCIEDADE GRÁFICA E EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.057.493/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814702465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 21/12/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1511
  3. 23/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1435
  4. 03/03/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. PAULO RODRIGUES código 276 · RPI 1419
  5. 03/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SOGRAPE VINHOS DE PORTUGAL S/A (PT) * INT PAULO RODRIGUES código 210 · RPI 1344
  6. 06/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PAULO RODRIGUES código 350 · RPI 1314
  7. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. PAULO RODRIGUES código 300 · RPI 1285

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