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CURTUME CENTRAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1989 por CURTUME CENTRAL LTDA, processo nº 814701310, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814701310
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1989
Data da concessão02/01/1991
Vigência até02/01/2011
TitularCURTUME CENTRAL LTDA
CNPJ/CPF do titular77.643.179/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

PELES DE CAMURÇA, CORDÕES DE COURO, CORREIAS DE COURO, COURO CRU OU SEMIPROCESSADO, COURO CURTIDO PARA FORRAR CALÇADOS, FIOS DE COURO, PELES DE ANIMAIS, TIRAS DE COURO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814701310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 05/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1561
  3. 03/10/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1552
  4. 02/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CURTUME" *INT. MUNDIAL PROP. INDUSTRIAL código 400 · RPI 1048
  5. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MINDIAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 250 · RPI 1027
  6. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CURTUME" * INT. MUNDIAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 350 · RPI 1010
  7. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CURTUME" * INT. MUNDIAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 300 · RPI 994

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Classificação figurativa (Viena)